OS 12 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DOUTRINA ANGOLANA DE PREVENÇÃO, GESTÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, com base no pensamento estratégico do Cda Presidente Engº José Eduardo dos Santos, expresso em várias intervenções políticas e diplomáticas dentro dos preceitos dos mecanismos e da jurisprudência internacional sobre a paz e segurança.
Na sequência dos princípios, vamos enumerar o 4º, 5º e 6º, para a apreciação e estudo dos internautas.
Quarto Principio: Cada Estado deve em primeiro lugar, desenvolver esforços para garantir a sua segurança interna, a paz e a estabilidade política dos seus.
Quinto Principio: Cada Estado deve promover a reconciliação e a unidade nacional, aprofundar e consolidar, no seu interior, a democracia e implementar políticas públicas e programas que ajudam as empresas, as cooperativas e as populações em geral, resolver progressivamente, os seus problemas essenciais.
Sexto Principio: A paz e a estabilidade em cada um dos nossos países e sua vizinhança são a garantia da paz regional.
Para o Presidente da República de Angola, Engº José Eduardo dos Santos, não basta abortar os problemas actuais numa óptica, financeira e política, tratando dos seus efeitos, sem aprofundar o conhecimento sobre as suas causas.
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