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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

OS 12 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DOUTRINA ANGOLANA DE PREVENÇÃO, GESTÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (Engº José Eduardo dos Santos)


OS 12 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DOUTRINA ANGOLANA DE PREVENÇÃO, GESTÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, com base no pensamento estratégico do Cda Presidente Engº José Eduardo dos Santos, expresso em várias intervenções políticas e diplomáticas dentro dos preceitos dos mecanismos e da jurisprudência internacional sobre a paz e segurança.

Na sequência dos princípios, vamos enumerar o 4º, 5º e 6º, para a apreciação e estudo dos internautas.
Quarto Principio: Cada Estado deve em primeiro lugar, desenvolver esforços para garantir a sua segurança interna, a paz e a estabilidade política dos seus.
Quinto Principio: Cada Estado deve promover a reconciliação e a unidade nacional, aprofundar e consolidar, no seu interior, a democracia e implementar políticas públicas e programas que ajudam as empresas, as cooperativas e as populações em geral, resolver progressivamente, os seus problemas essenciais.
Sexto Principio: A paz e a estabilidade em cada um dos nossos países e sua vizinhança são a garantia da paz regional.
Para o Presidente da República de Angola, Engº José Eduardo dos Santos, não basta abortar os problemas actuais numa óptica, financeira e política, tratando dos seus efeitos, sem aprofundar o conhecimento sobre as suas causas.

OS 12 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DOUTRINA ANGOLANA DE PREVENÇÃO , GESTÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (Pr. Engº José Eduardo dos Santos)

com base no pensamento estratégico do Cda Presidente Engº José Eduardo dos Santos, expresso em várias intervenções políticas e diplomáticas dentro dos preceitos dos mecanismos e da jurisprudência internacional sobre a paz e segurança.
Décimo Princípio: As decisões só têm razão de ser se forem levadas á prática e produzirem bons resultados. Para isso acontecer, necessitamos de acatar e implementar as deliberações que nós próprios adoptamos.
Décimo Primeiro Princípio: A paz em cada um dos nossos países é incompatível com quais quer ameaças reais ou potenciais á nossa segurança.
Décimo Segundo Princípio: Cada um dos nossos Estados deve constituir-se na garantia de segurança dos outros, a fim de criarmos um clima de boa vizinhança e de estabelecermos relações estáveis e duradouras entre nós, necessárias para o desenvolvimento e para a nossa afirmação no plano internacional.

No entender do Líder angolano, `` há que estabelecer mecanismos que permitam detectar as causas desses conflitos e agir eficazmente para superá-los, responsabilizando os seus promotores``.
Por outro lado, defende que ``pela sua experiência forjada no ardor da batalha pela liberdade e pela paz, a República de Angola pode desempenhar um papel importante e efectivo nesse sentido, particularmente em ÁFRICA``.
Para o Presidente da República de Angola, Engº José Eduardo dos Santos, não basta abortar os problemas actuais numa óptica, financeira e política, tratando dos seus efeitos, sem aprofundar o conhecimento sobre as suas causas.
TBM.